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Cidadãos Responsáveis e Consumidores Conscientes Dependem de Informação (E Não da Falta Dela)

 CONAR
CIDADÃOS RESPONSÁVEIS Direito e Dever de tod@s Art.5ºXIV,CRFB/Cap.40 Agenda 21

20/08/2012 E CONSUMIDORES CONSCIENTES DEPENDEM DE INFORMAÇÃO (E NÃO DA FALTA DELA)

Uma prestação de contas do Conar sobre o alcance das suas normas éticas e ação sobre a publicidade de produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes

O Conar é o pioneiro no país na imposição de restrições a anúncios de produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes.

Em 1º de setembro de 2006, essas normas específicas passaram por uma completa revisão, o que dotou o Brasil de uma das mais exigentes normas para publicidade que alcance menores de idade.

Desde então, até maio de 2012, o Conar instaurou e julgou cerca de 300 processos éticos enquadrados na Seção 11, espaço definido no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária para tratar da publicidade de produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes, ou em outras partes do Código. Todos esses processos, publicados no site e no Boletim do Conar quando dos seus julgamentos, foram reunidos nas páginas seguintes, de forma a facilitar sua consulta e também como forma de prestação de contas à sociedade.

VEJA ALGUMAS ESTATÍSTICAS SOBRE A AÇÃO DO CONAR
Total de casos abertos pelo Conar entre 1/9/2006 e 31/5/2012: 2053
Casos abertos envolvendo publicidade de produtos e serviços para crianças e adolescentes: 298
Processos que terminaram com reprovação do anúncio ou campanha: 186
Processos abertos por iniciativa do Conar: 153

AS NORMAS ÉTICAS DA PUBLICIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Para ler a íntegra da Seção 11 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, clique aqui. Importante também a leitura dos Anexos A, H, P e T.

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http://www.conar.org.br/#

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Flavia Loureiro   -
 
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