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Prefeitura veta habitação popular em área nobre - DECRETO Nº 54.074, DE 5 DE JULHO DE 2013

 
Prefeitura veta habitação popular em área nobre
06.07.2013 | 22:10 JARDINS E HIGIENÓPOLIS 'PROTEGIDOS'

O prefeito Fernando Haddad (PT) publicou decreto hoje que proíbe a construção de empreendimentos de interesse social (Minha Casa Minha Vida, CDHU e Cohab) em áreas exclusivamente residenciais – casos do Pacaembu e da City Lapa, na zona oeste, e do Jardim Europa, da Granja Julieta e da maior parte do Morumbi, na zona sul.

Boa parte de Higienópolis, na região central, e dos Jardins, do Brooklin e do Campo Belo, na zona sul, e todo o Alto de Pinheiros, na zona oeste, também estão protegidos com o decreto. Também existem regiões exclusivamente residenciais em bairros de classe média, como na Mooca, na zona leste, e na Lapa, na zona oeste, que ficam congeladas para prédios de interesse social.

Fora as zonas exclusivamente residenciais, Haddad liberou as habitações de interesse social em toda a cidade, independente de ter ou não estoque disponível para novos empreendimentos. O prefeito também facilitou regras para a concessão de alvará para esse tipo de construção.

O novo decreto também ratificou a liberação de habitações populares em áreas de preservação permanente, conforme já previa decreto de julho de 2010, do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD).

No decreto de Kassab, porém, as habitações construídas pelo governo e financiadas a baixo custo (até R$ 130 mil, pagos em parcelas mensais por 30 anos) para famílias de baixa renda, eram permitidas nas áreas exclusivamente residenciais, desde que aprovadas por uma comissão de análise de empreendimentos populares, vinculada à Cohab.

O novo decreto de Haddad deixa claro que nenhum imóvel de interesse social pode ser construído nas áreas exclusivamente residenciais.

Nos casos das áreas de preservação e de zonas de proteção cultural (perto de imóveis e equipamentos públicos tombados, como a Sala São Paulo, no centro, e a Cinemateca, na Vila Mariana), o prefeito diz que a construção será possível após parecer favorável de órgãos técnicos como o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Cades).

 

Bairro do Morumbi, na zona sul: decreto proíbe imóvel popular em áreas exclusivamente residenciais

O objetivo do decreto é também facilitar a construção de conjuntos populares verticais nas áreas próximas das Represas Billings e Guarapiranga, onde está em andamento há quatro anos um projeto para a reurbanização de 64 favelas, nas quais moram cerca de 1 milhão de pessoas. A norma não abre brecha para empreendimentos na região da Serra da Cantareira, onde uma lei estadual de 2009 congelou novas edificações em 5 milhões de metros quadrados.

Pelo decreto de Kassab, a liberação de empreendimentos em áreas de preservação só poderia ser feita desde que executada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) ou pela Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab). Agora a norma de Haddad permite que qualquer empreendedor erga prédios com imóveis de interesse social nas chamadas zonas de preservação permanente, desde que tenha parecer favorável do Cades.

Antes das alterações feitas por Kassab e Haddad, o Plano Diretor de 2002 vetava qualquer construção em área de preservação. O apartamento em prédio de HIS (Habitação de Interesse Social), construído com isenções fiscais que podem deixar o imóvel até 60% mais barato, pode ter até 67 metros quadrados, conforme o novo "desenho universal" adotado por CDHU e Cohab. Antes, a metragem máxima para o recebimento dos incentivos era de 52 metros quadrados. A nova regra não vale para as regiões de operação urbana, como Água Branca, na zona oeste.

blogs.estadao.com.br/diego-zanchetta/haddad-veta-imovel-popular-em-area-nobre/

DO Cidade de São Paulo

ANO 58 São Paulo , sábado, 6 de julho de 2013 Número 127

GABINETE DO PREFEITO
FERNANDO HADDAD

DECRETOS

DECRETO Nº 54.074, DE 5 DE JULHO DE 2013

Confere nova redação aos artigos 28, 70 e 92 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de2004, que dispõe sobre normas específicas para produção de Empreendimento de Habitação de Interesse Social – EHIS, Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação do Mercado Popular – HMP, bem como
estabelece normas correlatas.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 28, 70 e 92 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, alterado pelo Decreto nº 51.674, de 30 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. Os EHIS serão permitidos em todas as zonas de uso, exceto nas Zonas Exclusivamente Residenciais– ZER, aplicadas as disposições do Quadro 2 do Anexo1 deste decreto.

§ 1º. Nas Zonas Especiais de Preservação Ambiental - ZEPAM e de Produção Agrícola e de Extração Mineral - ZEPAG, os parâmetros, características e índices urbanísticos serão definidos pela CAEHIS.

§ 2º. Na ZEPAM e nas Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC, os EHIS somente serão permitidos após a análise e parecer favorável dos órgãos técnicos competentes, no que se refere às questões ambientais
e culturais.

§ 3º. Para o EHIS, a utilização do coeficiente de aproveitamento acima do coeficiente de aproveitamento básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo permitido para a zona de uso onde o empreendimento se localiza observará o seguinte:

I - será gratuita;
II - não dependerá da existência de estoque de potencial adicional de construção;
III - não será abatida do estoque." (NR)

"Art. 70. Nos loteamentos, a abertura de vias deverá garantir a articulação com via de largura mínima de 8,00m (oito metros) e prever a hierarquização do sis-
tema viário, de acordo com a seguinte classificação:

I – coletora;
II – local;
III – mista;
IV – pedestre.

§ 1º. As vias deverão atender aos parâmetros funcionais estabelecidos nesta Seção e aos parâmetros geométricos apresentados no Quadro 4 do Anexo 1
deste decreto.

§ 2º. Quando necessário, a Prefeitura, por ocasião da emissão da Certidão de Diretrizes, poderá exigir via com dimensionamento superior ao previsto neste decreto." (NR)

"Art. 92. Os empreendimentos de HMP serão permitidos em todas as zonas de uso, exceto nas ZER, ZEPAM e ZEPAG, aplicadas as disposições do Quadro 3 do Anexo 1 deste decreto.

§ 1º. Em ZEPEC, os empreendimentos de HMP somente serão permitidos após a análise e parecer favorável do órgão técnico competente no que se refere às questões culturais.

§ 2º. Aplicam-se as disposições do PDE referentes à outorga onerosa do direito de construir acima do coeficiente básico para empreendimentos de HMP localizados fora de ZEIS." (NR)

Art. 2º Para EHIS e empreendimentos de HMP, quando houver divergência de dimensões ou de área entre o título de propriedade e o levantamento planialtimétrico do imóvel, o documento retiratificado poderá ser apresentado quando do pedido de Certificado de Conclusão Final das edificações ou
do Termo de Verificação de Execução de Obras Final – TVEO do parcelamento, quando este não for licenciado integrado à edificação.

Parágrafo único Na hipótese do "caput" deste artigo, os índices, as características e os parâmetros urbanísticos, bem como a implantação do empreendimento deverão observar a menor área entre a constante do título e a apurada no levantamento planialtimétrico.

Art. 3º Os EHIS e empreendimentos de HMP ficam desobrigados do pedido prévio de diretrizes municipais para parcelamento do solo quando não envolver loteamento, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Art. 4º O EHIS poderá ter frente para via com largura mínima de 6,00m (seis metros), independentemente da altura das edificações, quando não envolver loteamento.

Art. 5º O EHIS em todas as modalidades e o parcelamento do solo de interesse social previstos no Decreto nº 44.667, de 2004, poderão ter frente para via não oficial desde que, comprovadamente, a via esteja aberta e seja de uso público anteriormente a 2008.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULO RICARDO GIAQUINTO, Secretário Especial de Licenciamentos - Substituto
FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de
Desenvolvimento Urbano
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2013

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1&e=20130706&p=1
--
Flavia Loureiro   -
  Núcleo dos Amigos do Brooklin

"INFORMAÇÃO" Direito e Dever de tod@s Art.5ºXIV,CRFB/
Cap.40 Agenda 21

"Informação causa mudanças" Flavia Loureiro
 
Nota: Em meio as discussões e propostas da Revisão do Plano Diretor Estratégico Regional  já se está tendo alterações. Então para que serve a revisão e o Plano?
Quem fiscalizará o CADES à respeito e como os assuntos serão encaminhados ao mesmo; aos e através dos CADES Regionais e Fóruns da Agenda 21?

Lembrando: muitas locais eram considerados há anos atrás periferia.
Diego Zanchetta

Política paulistana

Prefeitura

 
 
 
 

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