06.07.2013 | 22:10 JARDINS E HIGIENÓPOLIS 'PROTEGIDOS'     O prefeito Fernando Haddad (PT) publicou   decreto hoje que proíbe a construção de empreendimentos de interesse social   (Minha Casa Minha Vida, CDHU e Cohab) em áreas exclusivamente residenciais –   casos do Pacaembu e da City Lapa, na zona oeste, e do Jardim Europa, da Granja   Julieta e da maior parte do Morumbi, na zona sul.
  Boa parte de Higienópolis, na região central, e dos Jardins, do Brooklin e   do Campo Belo, na zona sul, e todo o Alto de Pinheiros, na zona oeste, também   estão protegidos com o decreto. Também existem regiões exclusivamente   residenciais em bairros de classe média, como na Mooca, na zona leste, e na   Lapa, na zona oeste, que ficam congeladas para prédios de interesse social.
  Fora as zonas exclusivamente residenciais, Haddad liberou as   habitações de interesse social em toda a cidade, independente de ter ou não   estoque disponível para novos empreendimentos. O prefeito também facilitou   regras para a concessão de alvará para esse tipo de construção.
  O novo decreto também ratificou a liberação de habitações populares em   áreas de preservação permanente, conforme já previa decreto de julho de   2010, do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD).
  No decreto de Kassab, porém, as habitações construídas pelo governo e   financiadas a baixo custo (até R$ 130 mil, pagos em parcelas mensais por 30   anos) para famílias de baixa renda, eram permitidas nas áreas exclusivamente   residenciais, desde que aprovadas por uma comissão de análise de empreendimentos   populares, vinculada à Cohab.
  O novo decreto de Haddad deixa claro que nenhum imóvel de interesse social   pode ser construído nas áreas exclusivamente residenciais.
  Nos casos das áreas de preservação e de zonas de proteção cultural (perto   de imóveis e equipamentos públicos tombados, como a Sala São Paulo, no centro, e   a Cinemateca, na Vila Mariana), o prefeito diz que a construção será possível   após parecer favorável de órgãos técnicos como o Conselho Municipal de Meio   Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Cades).
   
    Bairro do Morumbi, na zona sul: decreto proíbe imóvel popular em áreas   exclusivamente residenciais 
   O objetivo do decreto é também facilitar a construção de conjuntos   populares verticais nas áreas próximas das Represas Billings e Guarapiranga,   onde está em andamento há quatro anos um projeto para a reurbanização de 64   favelas, nas quais moram cerca de 1 milhão de pessoas. A norma não abre   brecha para empreendimentos na região da Serra da Cantareira, onde uma lei   estadual de 2009 congelou novas edificações em 5 milhões de metros   quadrados.
  Pelo decreto de Kassab, a liberação de empreendimentos em áreas de   preservação só poderia ser feita desde que executada pela Companhia de   Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) ou pela Companhia Metropolitana de   Habitação (Cohab). Agora a norma de Haddad permite que qualquer empreendedor   erga prédios com imóveis de interesse social nas chamadas zonas de preservação   permanente, desde que tenha parecer favorável do Cades.
  Antes das alterações feitas por Kassab e Haddad, o Plano Diretor de   2002 vetava qualquer construção em área de preservação. O apartamento em   prédio de HIS (Habitação de Interesse Social), construído com isenções fiscais   que podem deixar o imóvel até 60% mais barato, pode ter até 67 metros quadrados,   conforme o novo "desenho universal" adotado por CDHU e Cohab. Antes, a metragem   máxima para o recebimento dos incentivos era de 52 metros quadrados. A nova   regra não vale para as regiões de operação urbana, como Água Branca, na zona   oeste.
blogs.estadao.com.br/diego-zanchetta/haddad-veta-imovel-popular-em-area-nobre/     GABINETE DO   PREFEITO
  FERNANDO HADDAD
  DECRETOS
  DECRETO Nº 54.074,   DE 5 DE JULHO DE 2013
  Confere nova   redação aos artigos 28, 70 e 92 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de2004, que   dispõe sobre normas específicas para produção de Empreendimento de Habitação de   Interesse Social – EHIS, Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação do   Mercado Popular – HMP, bem como 
  estabelece normas   correlatas.
  FERNANDO HADDAD,   Prefeito do Município de São Paulo,no uso das atribuições que lhe são conferidas   por lei,
  D E C R E T   A:
  Art. 1º Os   artigos 28, 70 e 92 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, alterado pelo   Decreto nº 51.674, de 30 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte   redação:
  "Art. 28. Os EHIS   serão permitidos em todas as zonas de uso, exceto nas Zonas Exclusivamente   Residenciais– ZER, aplicadas as disposições do Quadro 2 do Anexo1 deste   decreto.
  § 1º. Nas Zonas   Especiais de Preservação Ambiental - ZEPAM e de Produção Agrícola e de   Extração Mineral - ZEPAG, os parâmetros, características e índices urbanísticos   serão definidos pela CAEHIS.
  § 2º. Na ZEPAM   e nas Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC, os EHIS somente serão   permitidos após a análise e parecer favorável dos órgãos técnicos competentes,   no que se refere às questões ambientais 
  e   culturais.
  § 3º. Para o EHIS,   a utilização do coeficiente de aproveitamento acima do coeficiente de   aproveitamento básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo   permitido para a zona de uso onde o empreendimento se localiza observará o   seguinte:
  I - será   gratuita;
  II - não dependerá   da existência de estoque de potencial adicional de construção;
  III - não será   abatida do estoque." (NR)
  "Art. 70. Nos   loteamentos, a abertura de vias deverá garantir a articulação com via de largura   mínima de 8,00m (oito metros) e prever a hierarquização do sis-
  tema viário, de   acordo com a seguinte classificação:
  I –   coletora;
  II – local;
  III – mista;
  IV –   pedestre.
  § 1º. As vias   deverão atender aos parâmetros funcionais estabelecidos nesta Seção e aos   parâmetros geométricos apresentados no Quadro 4 do Anexo 1 
  deste   decreto.
  § 2º. Quando   necessário, a Prefeitura, por ocasião da emissão da Certidão de Diretrizes,   poderá exigir via com dimensionamento superior ao previsto neste decreto."   (NR)
  "Art. 92. Os   empreendimentos de HMP serão permitidos em todas as zonas de uso, exceto nas   ZER, ZEPAM e ZEPAG, aplicadas as disposições do Quadro 3 do Anexo 1 deste   decreto.
  § 1º. Em ZEPEC, os   empreendimentos de HMP somente serão permitidos após a análise e parecer   favorável do órgão técnico competente no que se refere às questões   culturais.
  § 2º. Aplicam-se   as disposições do PDE referentes à outorga onerosa do direito de construir acima   do coeficiente básico para empreendimentos de HMP localizados fora de ZEIS."   (NR)
  Art. 2º Para EHIS   e empreendimentos de HMP, quando houver divergência de dimensões ou de área   entre o título de propriedade e o levantamento planialtimétrico do imóvel, o   documento retiratificado poderá ser apresentado quando do pedido de Certificado   de Conclusão Final das edificações ou 
  do Termo de   Verificação de Execução de Obras Final – TVEO do parcelamento, quando este não   for licenciado integrado à edificação.
  Parágrafo único Na   hipótese do "caput" deste artigo, os índices, as características e os parâmetros   urbanísticos, bem como a implantação do empreendimento deverão observar a menor   área entre a constante do título e a apurada no levantamento   planialtimétrico.
  Art. 3º Os EHIS e   empreendimentos de HMP ficam desobrigados do pedido prévio de diretrizes   municipais para parcelamento do solo quando não envolver loteamento, com   abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento,   modificação ou ampliação das vias existentes.
  Art. 4º O EHIS   poderá ter frente para via com largura mínima de 6,00m (seis metros),   independentemente da altura das edificações, quando não envolver   loteamento.
  Art. 5º O EHIS em   todas as modalidades e o parcelamento do solo de interesse social previstos no   Decreto nº 44.667, de 2004, poderão ter frente para via não oficial desde que,   comprovadamente, a via esteja aberta e seja de uso público anteriormente a   2008.
  Art. 6º. Este   decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
  PREFEITURA DO   MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2013, 460º da fundação de São   Paulo.
  FERNANDO HADDAD,   PREFEITO
  PAULO RICARDO   GIAQUINTO, Secretário Especial de Licenciamentos - Substituto
  FERNANDO DE MELLO   FRANCO, Secretário Municipal de 
  Desenvolvimento   Urbano
  ANTONIO DONATO   MADORMO, Secretário do Governo Municipal
  Publicado na   Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2013
 http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1&e=20130706&p=1 
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